“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.164 de 31/03/1941
Art. 1º - Até que sejam regulamentadas as aposentadorias a serem concedidas pelo Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, aos serventuários da Justiça, de que tratam o Livro II, Título III, do decreto- lei nº 2.035, de 27 de fevereiro de 1940 , e o título IV, do decreto- lei nº 2.291, de 08 de junho de 1940 , que não percebem vencimentos dos cofres públicos, aplicam-se os dispositivos referentes a aposentadoria, constantes do decreto-lei nº 1713, de 28 de outubro de 1939 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), no que não contrariarem o disposto nesta lei.
- Decreto-Lei4.937 de 09/11/1942
Art. 3º - O disposto no art. 2º dêste Decreto-lei aplica-se igualmente a quaisquer empregados de estabelecimento civil, considerado de interêsse militar, reservistas ou não, continuando a vigorar, porém, quanto aos demais aspectos da relação de emprêgo, os preceitos da legislação do trabalho, desde que sua aplicação não contrarie o estatuído nesse artigo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 7.291, de 1945)...
- Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944
Art. 66 - Os juízes de direito, juízes substitutos, promotores públicos ou promotores públicos substitutos, quando em serviço de correição ou nos casos de substituição automática, fora da sede da comarca em que residem, além do transporte, perceberão diária arbitrada, respectivamente pelo Presidente do Tribunal de Apelação para os primeiros, ou pelo Procurador Geal do Distrito Federal para os últimos, de acôrdo com o disposto no art. 130 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos ( Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939 ) e respectiva regulamentação ( Decreto n. 4.993, de 9 d...
- Decreto-Lei8.530 de 02/01/1946
Lei Orgânica do Ensino Normal
Art. 9º - Será também permitido o funcionamento do curso de que trata o artigo anterior, em dois anos de estudos intensivos, com as seguintes disciplinas, no mínimo: Primeira série: 1) Português. 2) Matemática. 3) Biologia educacional (noções de anatomia e fisiologia humanas e higiene). 4) Psicologia educacional (noções de psicologia da criança e fundamentos psicológicos da educação). 5) Metodologia do ensino primário. 6} Desenho e artes aplicadas. 7) Música e canto. 8) Educação física, recreação e jogos. Segunda série: 1) Psicologia educacional. 2) Fundamentos sociais <...
- Decreto-Lei4.295 de 13/05/1942
Art. 8º - O estatuido no art. 167 do Código de Águas e no art. 7º do decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941 , com referência à encampação de instalações de pessoas ou empresas que exploram a indústria da energia elétrica, fica estendido também às instalações de pessoas ou empresas cujos ramos de atividades sejam correlatos com os dessa indústria, era todas as suas fases.
- Decreto-Lei8.241 de 27/11/1945
Art. 1º - O artigo 206 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 206 . Poderá ser aposentado, na forma dêste Estatuto, no cargo que exerça em comissão, o funcionário, ocupante, ou não, de cargo de provimento efetivo, que contar mais de quinze anos de exercício efetivo e ininterrupto em cargo. ou cargos de provimento em comissão. Parágrafo único. Poderá também ser aposentado em cargo de provimento em comissão o funcionário que houver exercida por mais de quinze anos, interpoladamente, cargo ou cargos de provimento em comissão, desde que conte mais de cinqüenta ano...
- Decreto-Lei9.720 de 03/09/1946
Art. 2º - Fica a Assembléia Geral do Banco de Crédito da Borracha S.A., que for expressamente convocada para êsse fim, dentro de trinta (30) dias a contar da publicação dêste Decreto-lei, autorizada proceder à reforma de seus estatutos, introduzindo-lhes as modificações constantes do artigo supra.
- Decreto-Lei296 de 28/02/1967
Art. 2º - Ficam retificados, como abaixo, os artigos 5º, item III, 7º, II, parágrafo 3º, 17, alíneas "b" e "c", 22, 23, 31, 32, 33, item X, parágrafo 1º, 34, 36, 44, alínea "j" e item II, 52, 55, parágrafo 3º, 60, parágrafo 1º, 71, 85, 92, 97, 111, alínea "e", 116, alíneas "e", "f", "h", "i", 128, parágrafo único, 132, 134, 137, 142, 143 e 144 do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966: - no artigo 5º, item III , onde se lê: "firmas estrangeiras e igualdades de condições, leia-se: "firmas estrangeiras a igualdade de condições". - no artigo 7º , onde se lê: "operações no mercado n...