“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto-Lei464 de 11/02/1969
Art. 11 - Aos membros do magistério superior, admitidos no regime da legislação trabalhista, a Justiça do Trabalho aplicará também as normas constantes das leis do ensino e dos estatutos e regimentos universitários e escolares.
- Decreto-Lei6.280 de 17/02/1944
Art. 2º - As contribuições para o montepio militar dos oficiais do Exército, da Armada e da Aeronáutica, em serviço ativo, serão iguais a um dia de sôldo da tabela de vencimentos resultantes do Decreto-lei nº 5.976, de 10 de novembro de 1943 e o cálculo da pensão será feito de acôrdo com o § 2º do artigo 75 do Decreto-loi nº 3.864, da 24 de novembro de 1941 (Estatuto dos Militares) .
- Decreto-Lei1.115 de 22/02/1939
Art. 2º - A Comissão do Parque Nacional de Itatiaia, criada pelo Decreto-Lei n. 337, de 16 de março de 1938 , e diretamente subordinada ao Ministério da Agricultura, será constituida pelo Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo Diretor do Departamento Nacional de Propaganda e Difusão Cultural, do Ministério da Justiça e pelo Diretor do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
- Decreto-Lei153 de 10/02/1967
Art. 1º - A CBD, sociedade por ações de economia mista, constituída nos têrmos do art. 26 da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963 e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.046, de 23 de julho de 1964 , promoverá a modificação de seus Estatutos Sociais para o fim de observar as determinações do presente Decreto-Lei.
- Decreto-Lei4.813 de 08/10/1942
Art. 28, Parágrafo Único - Os produtores, industriais e exportadores de madeira, bem como os comissários que, usualmente, se dedicam a esse ramo, associados ou não às entidades a que se refere este artigo, ficam sujeitos ao que, para estas, ele estatue.
- Decreto-Lei921 de 10/10/1969
Art. 1º - Os artigos 7º, 9º e 10 e seus parágrafos da Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º A Fundação será administrada por um Conselho Diretor composto de sete (7) membros. § 1º O Reitor da Universidade é membro nato e Presidente do Conselho Diretor e será substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Reitor e pelo Diretor de Universidade por êle designado. § 2º Os demais membros do Conselho Diretor deverão ser escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência. § 3º O mandato dos m...
- Decreto-Lei2.552 de 31/08/1940
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando a exiguidade do prazo que, pelo § 1º do art. 11, do Decreto-lei n. 1.683, de 14 de outubro de 1939, foi dado ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no artigo 6º do referido decreto-lei; DECRETA:...
- Decreto-Lei224 de 28/02/1967
Art. 1º, §3º - Caberá à COBAL, por sua diretoria, atendido o disposto na Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1962 , e o que dispõe êste decreto-lei, estabelecer as normas, condições prazos em que os bens e serviços que lhe forem transferidos ficarão adaptados às finalidades estatutárias da empresa, promovendo inclusive as alterações que lhe forem necessárias em seus estatutos.