“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto-Lei32 de 18/11/1966
Art. 69, §2º - Pode ser admitida a emissão de ações preferenciais sem direito a voto, até o limite de 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas, não prevalecendo, na hipótese, o disposto no § 1º do art. 111 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nem o estatuído no art. 72 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 6.997, de 1982)...
- Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969
Código de Processo Penal Militar
Art. 75 - No exercício da sua função no processo, o advogado terá os direitos que lhe são assegurados e os deveres que lhe são impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo disposição em contrário, expressamente prevista neste Código. Impedimentos do defensor...
- Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939
Considerando que a Lei do Serviço Militar é anterior à Constituição de 10 de novembro de 1937; Considerando que, posteriormente ao Estatuto Fundamental da República várias leis foram decretadas com dispositivos que têm de ser levados em conta na Lei do Serviço Militar. Decreta: Lei do Serviço Militar...
- Decreto-Lei1.768 de 14/02/1980
Brasília, 14 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
- Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946
Art. 24, Parágrafo Único - Os pedidos de restituições devem ser intentados dentro do prazo de cinco anos, interrompendo-se, porém, a prescrição, na forma do estatuído em lei.
- Decreto-Lei465 de 11/02/1969
Art. 10 - Os artigos 2º, 3º e 17, da Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O pessoal docente de nível superior compreende os professôres integrantes da carreira do magistério e os auxiliares de ensino. Parágrafo único. Os professôres serão admitidos segundo regime jurídico do Estatuto do Magistério Superior ou segundo a legislação do trabalho e os auxiliares de ensino pela legislação do trabalho. Art. 3º Os cargos e funções da carreira do magistério abrangem as seguintes classes: I - professor titular; II - professor adjunto; III - ...
- Decreto-Lei926 de 10/10/1969
Art. 6º - Fica mantida para os fins da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto do Trabalhador Rural, a validade das Carteiras Profissionais Carteiras de Trabalho do Menor e Carteiras Profissionais de Trabalhador Rural de modêlo atual, emitidas até 31 de dezembro de 1969.
- Decreto-Lei81 de 21/12/1966
Art. 35, §1º, d - diárias e ajuda de custo previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 177, de 1967)...