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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei759 de 12/08/1969

    Art. 9º - Os estatutos da CEF, expedidos pelo Ministro da Fazenda e aprovados por Decreto do Presidente da República, estabelecerão a constituição, atribuições e funcionamento dos órgãos que compõem sua estrutura básica.

  • Decreto-Lei127 de 31/01/1967

    Art. 1º - Os trabalhadores de estiva e de capatazia constituirão categoria profissional única, denominada "operador de carga e descarga", nos têrmos do artigo 21 do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966 e respectiva regulamentação, regendo-se pelas regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho e dêste decreto-lei.

  • Decreto-Lei9.085 de 25/03/1946

    Rio de Janeiro, 25 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

  • Decreto-Lei744 de 06/08/1969

    Art. 2º - O disposto no artigo 379 da Consolidação das Leis do trabalho, com a redação dada por êste Decreto-lei, aplica-se também às atividades regidas pelo Estatuto do Trabalhador Rural ( Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963 ).

  • Decreto-Lei274 de 28/02/1967

    Art. 63 - Enquanto não fôr aprovado o Estatuto próprio do pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal, aplicar-se-lhe-á, no que couber e na parte que não colidir com as disposições dêste Decreto-lei, a legislação dos servidores civis da União.

  • Decreto-Lei252 de 28/02/1967

    Art. 2º, §4º - A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento. (Redação dada pela Lei nº 5.882, de 1973)...

  • Decreto-Lei5 de 04/04/1966

    Art. 19, §2º - Serão incluídos em quadro suplementar, ficando automàticamente suprimidos por ocasião da vacância, os cargos ocupados por marítimos das entidades de direito público, e que sejam regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União não optarem, na forma do parágrafo anterior, no prazo de 60 dias a contar da vigência dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei762 de 15/08/1969

    Art. 3º, §1º - As unidades de que trata este artigo e seus §§ 2º e 3º, com vistas à estruturação da Universidade nos moldes preconizados pela legislação do ensino, poderão ser objeto de fusão, desdobramento, transformação e extinção, conforme se dispuser no estatuto e no decreto que o aprovar. (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)...