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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.877 de 18/09/1944

    Art. 1º - É permitido ao funcionário público efetivo da União, dos Estados, dos Municípios e da Prefeitura do Distrito Federal, servir, mediante autorização expressa do Presidente da República, ou dos respectivos governos quando não se tratar de funcionário da União, na Companhia Siderúrgica Nacional, na Companhia Vale do Rio Doce S. A. „ na Companhia Nacional de Álcalis. no Banco do Brasil S. A., no Banco de Crédito da Borracha, no Banco da Prefeitura do Distrito Federal S. A., no Instituto de Resseguros do Brasil e em Fundaçõe...

  • Decreto-Lei9.735 de 04/09/1946

    Art. 1º - O Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B. ), entidade de economia mista criado pelo Decreto-lei nº 1.186, de 3 de Abril de 1939 . com personalidade juridica própria é sede na cidade do Rio de Janeiro passa a reger-se pelo presente Decreto-lei e por estatutos aprovados pelo Presidente da República. (Vide Lei nº 9.649, de 1998)...

  • Decreto-Lei1.028 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

  • Decreto-Lei9.727 de 03/09/1946

    Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

  • Decreto-Lei904 de 01/10/1969

    Art. 3º, §5º - Para a constituição do patrimônio da Fundação, a cargo do Ministério da Saúde, o estatuto da entidade poderá dispor sôbre:...

  • Decreto-Lei777 de 20/08/1969

    Art. 2º - A Fundação terá sede e fôro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, e se regerá por Estatutos aprovados por decreto do Presidente da República, ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

  • Decreto-Lei9.881 de 16/09/1946

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946 PROJETO DE ESTATUTO DA REFINARIA NACIONAL DE PETRóLEO S. A.

  • Decreto-Lei570 de 08/05/1969

    Art. 2º, §1º - O regime jurídico do pessoal, a sede, a organização e o funcionamento da fundação serão determinados pelo seu Estatuto, conforme preceitua o artigo 6º da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968.