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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei9.394 de 20/12/1996

    Lei Darcy Ribeiro

    Art. 32, §5º - O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).

    • lei das diretrizes e bases da educação
  • Lei14.245 de 22/11/2021

    Lei Mariana Ferrer

    Brasília, 22 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

    • dignidade da vítima
    • dignidade da testemunha
  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 227, §4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • Decreto12.374 de 06/02/2025

    Regra para estágio probatório

    Art. 9º, VI - gestão do conhecimento e da comunicação.

    • regras do funcionalismo
  • Lei9.478 de 06/08/1997

    Lei do Petróleo

    Art. 80 - As disposições desta Lei não afetam direitos anteriores de terceiros, adquiridos mediante contratos celebrados com a PETROBRÁS, em conformidade com as leis em vigor, e não invalidam os atos praticados pela PETROBRÁS e suas subsidiárias, de acordo com seus estatutos, os quais serão ajustados, no que couber, a esta Lei.

    • lei da política energética nacional
  • Lei13.844 de 18/06/2019

    Lei de Organização da Administração Federal

    Art. 63, III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia. (...)" (NR) "Art. 9º (...) III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia;...

    • organização
    • órgãos da república
    • ministérios
  • Lei7.347 de 24/07/1985

    Lei da Ação Civil Pública

    Art. 12, §1º - A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

    • lei da ação civil pública