Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título III, Capítulo IV, Seção IV, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e no Livro I, Título II, Capítulo V, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Capítulo IV
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2005