“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto42.394 de 03/10/1957
Art. 28, Parágrafo Único, b - a critério de seus possuidores nos 3º,4º,5º e 6º uniformes e suas combinações; 2) não são usadas barretas nos 1º e 2º uniformes; 3) excepcionalmente, a barreta pode ser usada conjuntamento com a medalha, quando constar êsse detalhe do respectivo modêlo. 4) os colares são usados, de um de cada vez, sòmente; 5) apenas uma faixa é usada de cada vez, colocadaa tiracolo, do ombro direito para o quadril esquerdo, por baixo da platina e do cinto; 6) o uso da faixa de determinada condecoração implica na obrigatoriedade do uso da respectiva placa. Idênticamente se procederá com as condecorações, cujo grau hierárquico fôr indicado simultâneamente ...
- Decreto90.935 de 11/02/1985
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º DA Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pela Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ALBERGUE BEZERRA DE MENEZES, com sede na Rua São Roque, 720, Anti que, na Cidade de Itabuna, Estado DA Bahia (Processo MJ nº 64.138/73); ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DE URUPÊS, com sede na Rua Gustavo Martins Cerqueira, 321, na Cidade de Urupês, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 77.324/77); ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOÃO VIANNEY, com sede na Rua Macarai, 305, Vila Cura D'ars, n...
- Decreto3.504 de 13/06/2000
Art. 1º - O Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de que trata o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, obedecerá ao disposto neste Decreto." (NR) "Art. 3º (...) XI - seja declarada de utilidade pública federal. (...) § 5º O prazo de que trata o caput não se aplica às entidades que prestam, exclusivamente, assistência social a pessoas carentes e que tenham por objetivos a proteção à família, à maternidade, à inf...
- DecretoDecreto de 06 de Julho de 1994
Decreto de 6 de Julho de 1994 O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º. da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:...
- Decreto7.617 de 17/11/2011
Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que aprova o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; (...) V - família para cálculo da renda per capita : conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na aus...
- Decreto97.476 de 25/01/1989
Brasília, 25 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
- Decreto4.729 de 09/06/2003
Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) V - (...) h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; (...) o) o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artes...
- Decreto3.039 de 28/04/1999
Art. 1º - Os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - seja reconhecida como de utilidade pública federal; II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município onde se encontre a suasede; III - seja portadora ...