“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto11.550 de 09/02/1943
Art. 1º - Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, do decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940, a Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pelos subscritores do seu capital na assembléia geral de constituição realizada a 10 de março de 1942, com as modificações introduzidas na assembléia geral realizada a 18 de setembro de mesmo ano.
- Decreto75.137 de 23/12/1974
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei número 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de sua Assembléia Extraordinária realizada em 30 de setembro de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Capital Social é de Cr$31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros), dividido em 31.000.000 (trinta e um milhões) de ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$1,00 (um cruzeiro) cada uma, totalmente integralizado".
- DecretoDecreto 169-A de 19 de Janeiro de 1890
Art. 13, §9º - Nos estatutos das sociedades, os quaes serão sujeitos á approvação do Governo, se determinará: A circumscripção territorial de cada sociedade; A tarifa para o calculo da amortização e porcentagem da administração; O modo e condições dos pagamentos antecipados; O intervallo entre o pagamento das annuidades e o dos juros das letras hypothecarias; A constituição do fundo de reserva; Os casos da dissolução voluntaria da sociedade e a fórma e condições da liquidação; O modo da emissão e da amortização das letras hypothecarias; O modo da annullação das letras hypothecarias.
- Decreto83.032 de 15/01/1979
Art. 1-o - artigo 10 do Decreto nº 78.549, de 11 de outubro de 1976, que altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, aprovados pelo Decreto 60.362, de 10 de março de 1967, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 - O Presidente e os Diretores da EMBRATUR serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro da Indústria e do Comércio, todos com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo Único - Vencido o prazo do respectivo mandato, o Presidente e os Diretores continuarão em exercício até à invest...
- DecretoDecreto de 04 de Junho de 1996
Art. 1º - O art. 5º do Decreto de 30 de setembro de 1991, que aprova a reforma do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O capital social é de R$ 13.033.249.063,68 (treze bilhões, trinta e três milhões, duzentos e quarenta e nove mil, sessenta e três reais e sessenta oito centavos), dividido em 108.610.408.864 (cento e oito bilhões, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentas e sessenta e quatro) ações no valor nominal de R$ 0,12 (doze centavos) cada uma, sendo 63.416.841.885 (sessenta e três bilhões, quatrocentas e dezesseis milhõe...
- Decreto8.805 de 07/07/2016
Art. 1º, §3º - Serão definidos critérios de prioridade e de dispensa da reavaliação da deficiência prevista no inciso IV do § 1º, considerados o tipo e a gravidade do impedimento, a idade do beneficiário e a duração do benefício, nos termos do ato conjunto a que se refere o § 7º do art. 16." (NR) " Art. 43 O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário deverá articular-se com os Conselhos de Assistência Social, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Criança e do Adolescente
- Decreto11.010 de 28/03/2022
Art. 3º, §11 - As entidades não referidas no caput poderão propor a assinatura de contrato de desempenho com o órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte." (NR) "Art. 32 (...) Parágrafo único . O órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte verificará, previamente, o funcionamento regular da entidade e a compatibilidade do seu estatuto com o disposto neste Decreto." (NR) " Art. 33 . O requerimento para celebração de contrato de desempenho observará o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do órgão do Poder Executivo federal...
- Decreto8.855 de 23/09/2016
Art. 1º - O Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º Nos termos do parágrafo único, inciso VII, do art. 7º da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 , o Ministério das Relações Exteriores e a Apex-Brasil serão as partes do contrato de gestão de que trata o caput . § 2º O prazo previsto no caput , no caso de justificada necessidade, poderá ser acrescido de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias." (NR) " Art. 3º O Estatuto da Apex-Brasil será revisado, no que couber, no mesmo prazo estipulado no caput do ...