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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei155 de 10/02/1967

    Art. 8º, §2º - As reformas dos Estatutos dessas sociedades serão submetidas à aprovação do Presidente da República, mediante decreto.

  • Decreto-Lei5.697 de 22/07/1943

    Art. 5º, §1º - Serão membros natos do C. N. S. S. o juiz de Menores do Distrito Federal, o Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde e o Diretor Geral do Departamento Nacional da Criança.

  • Decreto-Lei722 de 31/07/1969

    Art. 3º - Dentro de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação dêste Decreto-Lei, a UNISINOS encaminhará seu estatuto à aprovação do Conselho Federal de Educação.

  • Decreto-Lei525 de 08/04/1969

    Art. 4º, Parágrafo Único - A reforma dos Estatutos da C.P.P.L. será aprovada por decreto do Presidente da República.

  • Decreto-Lei9.155 de 08/04/1946

    Art. 1º - É criada a Universidade da Bahia, instituição de ensino superior, como pessoa jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira didática e disciplinar, nos têrmos da legislação federal sôbre o ensino superior e do seu Estatuto.

  • Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939

    Art. 259 - As autoridades administrativas e policiais se auxiliarão para que ambos os processos se concluam dentro dos prazos fixados no presente Estatuto.

  • Decreto-Lei256 de 28/02/1967

    Art. 7º, Parágrafo Único - As reformas dos estatutos da CDRJ serão submetidas à aprovação do Presidente da República, mediante Decreto.

  • Decreto-Lei8.393 de 17/12/1945

    Art. 28 - A equiparação de universidades será feita mediante parecer do Conselho Nacional de Educação, respeitadas, em qualquer caso, as exigências mínimas do Estatuto da Universidade do Brasil.