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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.840 de 16/10/1942

    Art. 1º, Parágrafo Único - São, entretanto, conservados os sargentos-ajudantes atualmente existentes, sendo-lhes assegurados os direitos e deveres que, no Estatuto dos Militares, Ihes são devidos.

  • Decreto-Lei9.698 de 02/09/1946

    Art. 101 - Os militares da ativa só podem contrair matrimônio mediante licença de autoridade competente e depois de preenchidos os requisitos previstos neste Estatuto.

  • Decreto-Lei1.341 de 22/08/1974

    Art. 6º, §1º, IV - Gratificações estabelecidas no Estatuto dos Servidores do antigo IBRA, com fundamento no artigo 16 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 .

  • Decreto-Lei1.186 de 03/04/1939

    Art. 17 - Os estatutos fixarão os vencimentos, gratificações e percentagens do presidente e dos membros do Conselho.

  • Decreto-Lei1.414 de 18/08/1975

    Art. 7º - No processo de ratificação de que trata o presente Decreto-lei serão observadas as limitações constitucionais vigentes à época das alienações ou concessões estaduais, obedecido o disposto no artigo 16 do Estatuto da Terra.

  • Decreto-Lei7.038 de 10/11/1944

    Art. 15 - O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio expedirá instruções regulando a organização da administração das entidades sindicais rurais, assim como aprovará o estatuto padrão a que as mesmas obedecerão, ressalvadas as respectivas peculiaridades.

  • Decreto-Lei775 de 20/08/1969

    Art. 2º, §1º - Os estatutos da Fundação e da Faculdade deverão ser aprovados, respectivamente, pelo Presidente da República e pelo Conselho Federal de Educação.

  • Decreto-Lei778 de 21/08/1969

    Art. 1º, §1º - A Universidade, de que trata o artigo, será uma fundação de direito público, com autonomia didático-científica, administrativa financeira e disciplinar, nos têrmos da legislação federal e do seu estatuto.