“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto3.832 de 01/06/2001
Art. 1º, Parágrafo Único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Estatuto, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
- Decreto12.313 de 16/12/2024
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 85, em 8 de junho de 2017; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 29 de setembro de 2017, ...
- Decreto22.239 de 19/12/1932
Art. 6º, §9º - Os casos omissos nos estatutos e neste decreto serão resolvidos, supletivamente sem prejuizo do espirito da sociedade cooperativa pela legislação em vigor referentes a sociedades em geral, ou pelos princípios gerais de direito:...
- Decreto93.216 de 03/09/1986
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III, V e parágrafo único, da Constituição, e Considerando o propósito do Governo de desenvolver eficientes acompanhamento da programação e controle do desempenho de empresas estatais; Considerando a necessidade de mecanismos adequados para atingir esse propósito; Considerando a conveniência de estender ao público em geral o acesso a informações relativas a essas empresas, DECRETA:...
- Decreto64.676 de 10/06/1969
Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto Provisório da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado das Comunicações.
- Decreto98.018 de 03/08/1989
Art. 4º, V - Serlheá cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores e as disposições constantes do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Brasil e os Estados Unidos da América do Norte, firmado no dia 21 de março de 1989 ou se, a juízo do Governo Brasileiro, a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público.
- Decreto87.687 de 08/10/1982
Art. 1º - É concedida a companhia Linhas Aéreas Japonesas Sociedade Anônima, que também se denominará Japan Air Lines Company, Ltd . e, abreviadamente, JAL ou JAL, Japan Air Lines , empresa de transporte aéreo, com sede em Chiyoda-ku , Tóquio, no Japão, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 37.993, de 28 de setembro de 1955, e, posteriormente, a prosseguir com suas atividades pelo Decreto nº 1.320, de 22 de agosto de 1962 e por Ultimo pela Portaria ministerial nº 1.279/GM-5, de 16 de novembro de 1979, autorização para continuar a funcionar no Brasil com as modificações estatutárias que apresentou, e mediante a substituição das Cláusulas IV, V ...
- Decreto84.872 de 02/07/1980
Art. 2º - A este Decreto, em sua publicação, acompanham os Estatutos e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.