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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto97.455 de 15/01/1989

    Art. 3º - Nos casos de dissolução de sociedades de economia mista, a liquidação far-se-á na forma prevista nos arts. 208 e 210 a 218 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nos respectivos estatutos sociais.

  • Decreto6.759 de 05/02/2009

    Regulamento aduaneiro

    Art. 141, §1º - Na hipótese do inciso V do caput, as finalidades para as quais os bens foram importados deverão estar previstas nos objetivos institucionais da entidade, constantes dos respectivos estatutos ou atos constitutivos ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 14, § 2º).

    • normas alfandegárias
    • comércio fronteiriço
    • legislação importação/exportação
  • Decreto5.109 de 17/06/2004

    Art. 1º - O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

  • Decreto10.725 de 22/06/2021

    Art. 1º - Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Novo Hospital da Criança, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, para fins de realização de estudos para alternativas de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à implantação e à adaptação das instalações do referido Hospital para a melhoria do atendimento ao público.

  • DecretoDecreto de 05 de Agosto de 1999

    Art. 2º, §3º - A construção de acessões ou benfeitorias no imóvel objeto da cessão deverá ser previamente aprovada pela Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio.

  • Decreto67.989 de 30/12/1970

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 21 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Nosso Lar - Casa da Criança - Mantenedora da Casa de Repouso Nosso Lar (Hospital) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

  • Decreto99.957 de 28/12/1990

    Art. 1º - O art. 2º, o inciso V do art. 4º e o art. 10 do Decreto nº 99.683, de 8 de novembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O projeto Ministério da Criança, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, será desenvolvido e coordenado mediante a atuação de: I - um Conselho Diretor; e II - uma Comissão Técnica.» "Art. 4º (...)...

  • Decreto92.749 de 05/06/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando DA atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, DA Constituição, e nos termos do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, DECRETA:...