“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto2.049 de 31/10/1996
Art. 7º, §2º - Em casos excepcionais, os Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo, em ato conjunto, poderão autorizar a garantia da União em prazo superior ao estabelecido no inciso III deste artigo.
- Decreto2.369 de 10/11/1997
Art. 18, III - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;...
- Decreto88.455 de 04/07/1983
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 12 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, DECRETA:...
- Decreto6.180 de 03/08/2007
Art. 9º, II - cópias autenticadas do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, do estatuto e das respectivas alterações, da ata da assembléia que empossou a atual diretoria, do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do documento de identidade dos diretores ou responsáveis legais, todas relativas ao proponente;...
- Decreto7.305 de 22/09/2010
Art. 1º, §1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.
- Decreto9.277 de 05/02/2018
Art. 3º, II, d - o acesso às garantias e aos mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social decorrentes da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, promulgada pelo Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961 , e da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 ; e...
- Decreto83.083 de 24/01/1979
Art. 1º - Fica alterado para Cr$2.995.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros) o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, estabelecido no artigo 5º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 72.897, de 9 de outubro de 1973.
- DecretoDecreto de 21 de Julho de 1992
Art. 2º - O Ministério da Ação Social e a Fundação Legião Brasileira de Assistência publicarão, em trinta dias, a estrutura e o estatuto respectivos, inclusive anexos correspondentes ao quadro demonstrativo de cargos em comissão e funções de confiança e quadro resumo, efetivando as alterações decorrentes deste decreto.