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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 2005

    Art. 1º, III - "Fazenda Triunfo", com área de mil, novecentos e dezessete hectares, cinqüenta ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Montividiu do Norte, objeto das Matrículas nºs 19, fls. 19, Livro 2-A; 20, fls. 20, Livro 2-A; 21, fls. 21, Livro 2-A; 22, fls. 22, Livro 2-A; e 23, fls. 23, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trombas, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000099/2005-78).

  • Medida Provisória785 de 06/07/2017

    O estatuto do FG-Fies disporá sobre:...

  • Medida Provisória984 de 18/06/2020

    Art. 3º - Ficam revogados os § 5º e §6º do art. 27-A da Lei nº 9.615, de 1998.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Setembro de 2003

    Brasília, 10 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Fevereiro de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de doze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kv, com origem na Subestação Corumbá e término na Subestação Alexânia, localizada nos Municípios de Corumbá e Alexânia, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002701/93-18.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 2009

    Brasília, 2 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Setembro de 2004

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, de R$159.176.620,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte reais) para até R$161.176.620,00 (cento e sessenta e um milhões, cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte reais), mediante a emissão de até 2.405.476.500 ações.

  • Medida Provisória1.265 de 11/10/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.