Decreto de 10 de Setembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma 2000/2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 2º, inciso IV, do Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica homologado, na forma do Anexo a este Decreto, o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma de 2000/2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.2003
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim