“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Medida Provisória975 de 01/06/2020
Art. 9º, §4-a - A garantia de que trata o § 4º será limitada a até oitenta e cinco por cento da carteira de cada agente financeiro, nos termos do estatuto do fundo, permitido ao estatuto segregar os limites máximos de cobertura da inadimplência de acordo com as características das instituições financeiras, das carteiras e por períodos, com as primeiras perdas da carteira de responsabilidade do FGO. .…………………………………(...)………"(NR) "Art. 6º-A Para as contratações realizadas no âmbito do Pronampe, não se aplicam ao FGO o disposto nos § 3º e § 6º do art. 9º da
- Medida Provisória2.219 de 04/09/2001
Art. 61 - O descumprimento dos projetos executados com recursos recebidos do PRODECINE e dos FUNCINES, a não-efetivação do investimento ou a sua realização em desacordo com o estatuído implicam a devolução dos recursos acrescidos de:...
- Medida Provisória501 de 08/09/2010
Art. 12, I - o inciso V do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 ; e...
- Medida Provisória1.529 de 19/11/1996
Art. 7º - O Poder Executivo constituirá grupo de trabalho com a participação de representantes dos Ministérios da Fazenda, da Previdência e Assistência Social, dos Transportes e da RFFSA para estudar e sugerir medidas com vistas à redução do déficit potencial da REFER e a eliminação de dispositivos do estatuto social e regulamento básico da mesma, que imponham às instituições patrocinadoras a obrigatoriedade de cobrir majoritariamente o referido déficit.
- Medida Provisória1.052 de 19/05/2021
Art. 1º, §6º - Na hipótese de resgate total ou parcial de cotas de que trata o § 5º, será vedado o resgate de cotas em valor superior ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às estruturações integradas já contratadas, nos termos do estatuto do fundo.
- Medida Provisória2.218 de 05/09/2001
Art. 60 - O Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 54 A remuneração dos Bombeiros Militares do Distrito Federal será estabelecida em legislação específica, comum aos militares do Distrito Federal, e compreende: § 1º Na ativa: I - soldo; II - adicionais; a) de Posto ou Graduação; b) de Certificação Profissional; c) de Operações Militares; d) de Tempo de Serviço. III - gratificações: a) de Representação; b) de função de Natureza Especial; c) de Serviço Voluntário. § 2º Na inati...
- Medida Provisória919 de 24/02/1995
Art. 1º, Parágrafo Único - O Presidente da República aprovará, mediante apreciação e encaminhamento do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, as estruturas regimentais e os estatutos, estabelecendo a correlação entre as competências, atribuições e funções e os diferentes níveis dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas, tendo em vista as disposições legais pertinentes.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2228-1 de 06 de Setembro de 2001
Art. 61 - O descumprimento dos projetos executados com recursos recebidos do FNC alocados na categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual e dos Funcines, a não-efetivação do investimento ou a sua realização em desacordo com o estatuído implica a devolução dos recursos acrescidos de: (Redação dada pela Lei nº 11.437, de 2006).