Decreto Não Numeradode 04 de Outubro de 1999Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba Bananeira", conhecido como Fazenda Liberdade, com área de mil, novecentos e vinte e seis hectares, cinqüenta e seis ares e treze centiares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto do Registro nº R-1-2.275/98, fls. 123, Livro 02-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.