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Decreto de 26 de Agosto de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50680.000224/92, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão da Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., outorgada originariamente à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. pelo Decreto nº 1.278, de 25 de julho de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 81.456, de 20 de março de 1978 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1998