Decreto de 2 de Fevereiro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rural Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.001302/95, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rural Sociedade Ltda., pela Portaria MJNI nº 31-B, de 28 de janeiro de 1963, renovada pelo Decreto nº 89.372, de 8 de fevereiro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União de 9 seguinte, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1998