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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 21 de Outubro de 1994

    Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2162-72 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §3º - As normas e condições para a efetivação dos pagamentos de que trata o inciso VI deste artigo serão fixadas em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

  • Medida Provisória837 de 30/05/2018

    Art. 2º, I - as condições e os critérios necessários ao recebimento da indenização de que trata esta Medida Provisória, os quais observarão os princípios da voluntariedade, da excepcionalidade, da impessoalidade, da transitoriedade, da eficiência e da supremacia do interesse público; e...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Setembro de 1999

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, DA Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 DA Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, DECRETA:...

  • Medida Provisória563 de 28/07/1994

    Art. 5º - Revogam-se o § 2º do art. 16, o art. 19, o parágrafo único do art. 30, os arts. 44, 56 e 57, o art. 59 e os incisos V, VI e VII do § 1º do art. 70 da Lei nº 8.694, de 1993.

  • Medida Provisória1.510 de 28/06/1996

    Art. 1º - Fica ratificada a recriação do Fundo Aeroviário, do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL e do Fundo Nacional de Saúde, de que trata a Lei nº 9.276, de 9 de maio de 1996, que continuam a funcionar nos termos da respectiva legislação.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Fonte Nova", com área de 281,0000 ha (duzentos e oitenta e um hectares), situado no Município de Choró, objeto do Registro no R-2-2.183, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 1995

    Brasília, 14 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.