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Decreto de 21 de Outubro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para a transferência da totalidade das ações que a Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central tem na Concórdia Companhia de Seguros para a "Mitsui Marine & Fire Insurance Company" e "The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência da totalidade das ações que a Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central tem na Concórdia Companhia de Seguros para a "Mitsui Marine & Fire Insurance Company" e "The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company".

Art. 2º

A autorização concedida no artigo precedente vigorará durante o prazo de dezoito meses, após o qual deverá ser restabelecido o percentual de participação estrangeira anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1994