Artigo 2º do Decreto de 21 de Outubro de 1994
Concede autorização para a transferência da totalidade das ações que a Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central tem na Concórdia Companhia de Seguros para a "Mitsui Marine & Fire Insurance Company" e "The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização concedida no artigo precedente vigorará durante o prazo de dezoito meses, após o qual deverá ser restabelecido o percentual de participação estrangeira anterior.