“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Medida Provisória517 de 30/12/2010
Art. 6º, §2º - O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas.
- Medida Provisória1.107 de 17/03/2022
Art. 4º, §2º - O valor não utilizado para garantia das operações contratadas no âmbito do SIM Digital e os valores recuperados e a recuperar, na hipótese de inadimplência, para os quais houver sido concedida a honra, constituem direitos dos cotistas, na forma estabelecida no regulamento e no estatuto dos fundos garantidores. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.110, de 2022) Produção de efeitos Vigência encerrada...
- Medida Provisória449 de 03/12/2008
Art. 36 - A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 142 (...) VIII - autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não-circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (...)" (NR) "Art. 176 (...) § 5º As notas explicativas devem:...
- Medida Provisória1.226 de 29/05/2024
Art. 3º, §2º - Os valores de que trata o caput não utilizados até 31 de dezembro de 2024 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União por meio de resgate de cotas, até o sexagésimo dia seguinte à data de emissão do parecer da auditoria independente do FGO referente ao ano de 2024, nos termos do disposto no estatuto do Fundo.
- Medida Provisória1.213 de 22/04/2024
Art. 12, §2º, I - leiloados pelas instituições financeiras ou pelas entidades no prazo de até vinte e quatro meses, contado da data da honra da garantia, observadas as condições estabelecidas no estatuto do FGO; e...
- Medida Provisória155 de 15/03/1990
Art. 1º, VI - contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa.
- Medida Provisória1.040 de 29/03/2021
Art. 5º, §4º - A Comissão de Valores Mobiliários poderá excepcionar a vedação de que trata o § 3º para as companhias com menor faturamento, nos termos de sua regulamentação." (NR) "Art. 140 (...) § 1º O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representam.
- Medida Provisória163 de 15/03/1990
Art. 2º - O processo administrativo para apuração da responsabilidade pela ação ou emissão a que se refere o art. 1º será instaurado mediante ato do Ministro de Estado a que estiver subordinado o funcionário, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 219 a 239 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).