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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória523 de 20/01/2011

    Art. 1º, §2º - A equalização de juros de que trata o caput corresponderá ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte dos recursos, acrescido da remuneração do BNDES e dos agentes financeiros por este credenciados.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 2003

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição, combinado com os arts. 5º, alínea "m", edo Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 009151/2002-03, do Ministério da Justiça, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 2005

    Art. 1º, II - "Fazenda Córrego Grande", com área de quatrocentos e sessenta e nove hectares, situado no Município de Diamantino, objeto da Matrícula nº 739, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002106/99-76); e...

  • Medida Provisória459 de 25/03/2009

    Art. 22, §3º - A instituição financeira a que se refere o caput deste artigo fará jus à remuneração pela administração do FGHab, a ser estabelecida no estatuto do Fundo.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Maio de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Terra do Sol", com área de 1.021,2525 ha (um mil, vinte e um hectares, vinte e cinco ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Herval, objeto do Registro nº R-1-3.272, fls. 01/02, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Medida Provisória1.024 de 31/12/2020

    Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

  • Medida Provisória1.257 de 16/09/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Junho de 1996

    Art. 1º - Fica outorgada à empresa Ferroviária Novoeste S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso nº 52, sala 2.801, Estado do Rio de Janeiro, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Oeste, ferrovia localizada nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, destacada do sistema ferroviário operado pela Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Direto...