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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória40 de 08/03/1989

    Art. 3º, §1º - Durante a vigência do período de congelamento de preços, para o cálculo das prestações e da renda mínima exigida do mutuário final, relativas a contratos de repasses para o agente financeiro do SFH, vinculados aos contratos de promessa de compra e venda de imóveis, firmados até 15 de janeiro de 1989, considerar-se-á o valor do financiamento em OTN convertido para cruzados novos pela OTN de NCz$ 6,17 (seis cruzados novos e dezessete centavos).

  • Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2003

    Brasília, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Dezembro de 1999

    Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

  • Medida Provisória842 de 22/06/2018

    Art. 3º, I - o art. 3º-A da Lei nº 13.340, de 2016 ; e...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Junho de 2006

    Art. 1º - Ficam reabertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2005, no valor global de R$ 16.260.200,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 11.177, de 19 de setembro de 2005, 11.235, 11.236 e 11...

  • Medida Provisória705 de 23/12/2015

    da Independência e 127 º da República. DILMA ROUSSEFF Tereza Campello...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Fevereiro de 2004

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (...) XIV - Ministério do Turismo." (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Outubro de 1996

    Brasília, 21 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.