Decreto de 14 de Junho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, créditos especiais, no valor global de R$ 16.260.200,00, abertos pelas Leis que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2005, no valor global de R$ 16.260.200,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 11.177, de 19 de setembro de 2005, 11.235, 11.236 e 11.238, de 22 de dezembro de 2005, e 11.252, de 27 de dezembro de 2005, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.2006

Anexo

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