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Artigo 2º do Decreto de 14 de Junho de 2006

Reabre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, créditos especiais, no valor global de R$ 16.260.200,00, abertos pelas Leis que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2006