Artigo 1º do Decreto de 14 de Junho de 2006
Reabre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, créditos especiais, no valor global de R$ 16.260.200,00, abertos pelas Leis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reabertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2005, no valor global de R$ 16.260.200,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 11.177, de 19 de setembro de 2005, 11.235, 11.236 e 11.238, de 22 de dezembro de 2005, e 11.252, de 27 de dezembro de 2005, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.