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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 1997

    Art. 1º - Fica autorizado requerer-se o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao seu domínio ou posse, situado em zona urbana do Município de Camocim, CE, onde se encontra instalado o Aeródromo de Camocim, com área de 616.946,3391m² o qual assim se descreve e caracteriza: do vértice 1, situado no prolongamento do eixo da pista 6/24 do Aeródromo de Camocim e a aproximadamente 297m da cabeceira...

  • Medida Provisória101 de 30/12/2002

    Art. 1º - As sociedades cooperativas também poderão excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , as sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, previstos no art. 28 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 .

  • Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 2003

    Brasília, 4 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

  • Medida Provisória691 de 31/08/2015

    Art. 1º, §2º, I - administrados pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Novembro de 2006

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5º, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e do Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, DECRETA:...

  • Medida Provisória858 de 23/11/2018

    Art. 3º, §4º - Ato do Poder Executivo disporá sobre o detalhamento das atribuições do inventariante e das medidas para o encerramento da inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space .

  • Medida Provisória173 de 16/03/2004

    Art. 9º - A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos aos Programas de que trata esta Medida Provisória é de competência do Ministério da Educação, do FNDE e dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e será feita mediante a realização de auditorias, fiscalizações, inspeções e análise dos processos que originarem as respectivas prestações de contas.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1650-18 de 05 de Maio de 1998

    Art. 14, §1º - O Banco Central do Brasil permanece como responsável pela indicação dos administradores e membros do Conselho de Curadores da CENTRUS, nas proporções previstas no respectivo estatuto, podendo, a qualquer tempo, substituir os administradores e conselheiros que indicar.