Decreto de 4 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta inciso VI ao art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003 , que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, fica acrescido do seguinte inciso: "VI - Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.2003