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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 2003

Acrescenta inciso VI ao art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003 , que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, fica acrescido do seguinte inciso: "VI - Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família." (NR)