Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 2003
Acrescenta inciso VI ao art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.