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Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 2003

Acrescenta inciso VI ao art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.