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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória324 de 11/06/1993

    Art. 7º, Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos necessários ao funcionamento da Secretaria-Executiva, podendo, para tal fim, requisitar servidores da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FDS, mantidos os seus direitos e vantagens, na forma do Estatuto da CEF.

  • Medida Provisória320 de 13/05/1993

    Art. 7º, Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos necessários ao funcionamento da Secretaria-Executiva, podendo, para tal fim, requisitar servidores da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FDS, mantidos os seus direitos e vantagens, na forma do Estatuto da CEF.

  • Medida Provisória1.104 de 15/03/2022

    Art. 2º - A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais, poderá ser garantida por Fundos Garantidores Solidários - FGS." (NR) "Art. 3º Os participantes integralizarão os recursos do FGS, observada a seguinte estrutura de cotas: I - cota primária, de responsabilidade dos devedores; e II - cota secundária, de responsabilidade do garantidor, se houver. (...)" (NR) "Art. 6º O estatuto do FGS d...

  • Medida Provisória785 de 06/07/2017

    Art. 4º, §5º, IV - exclusão da instituição de ensino como beneficiária de novas vagas no âmbito do Fies na hipótese de não atendimento aos critérios de qualidade de crédito e dos requisitos de que trata o § 9º do art. 1º por mais de dois ciclos de avaliação consecutivos, de acordo com a periodicidade definida pelo CG-Fies, sem prejuízo da manutenção dos estudantes já financiados, inclusive no que diz respeito à obrigação de sanar as irregularidades relativas à qualidade dos serviços prestados sob pena de multa. § 6º Será encerrado o financiamento se for constatada, a qualquer tempo, inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo ...

  • Medida Provisória246 de 06/04/2005

    Art. 23 - As atribuições referentes à aprovação das demonstrações contábeis e financeiras do balanço de extinção, segundo o disposto no art. 6º , conferidas por lei ou pelo estatuto da extinta RFFSA à assembléia geral de acionistas, serão exercidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.

  • Medida Provisória353 de 22/01/2007

    Art. 20 - As atribuições referentes à aprovação das demonstrações contábeis e financeiras do balanço de extinção, segundo o disposto no art. 3º, conferidas por lei ou pelo estatuto da extinta RFFSA à assembléia geral de acionistas, serão exercidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.

  • Medida Provisória576 de 15/08/2012

    Art. 2º, Parágrafo Único, XX - exercer outras atividades pertinentes ao seu objeto, conforme previsão do Estatuto social. § 1º Os estudos e pesquisas desenvolvidos pela EPL poderão subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações do Ministério dos Transportes, no âmbito da política traçada para o setor.

  • Medida Provisória1.295 de 14/04/2025

    Art. 5º, §4º - O limite de alavancagem de que trata o caput poderá ser reduzido a depender da perda esperada da carteira de cada Estado, nos termos do disposto no estatuto do FGF.