Decreto2.099 de 18/12/1996Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão colegiado do Ministério da Justiça, é integrado pelos seguintes representantes: I - do Poder Executivo: a) Ministro de Estado da Justiça; b) Ministro de Estado das Relações Exteriores; c) Ministro de Estado da Educação e do Desporto; d) Ministro de Estado da Saúde; e) Ministro de Estado da Fazenda; f) Ministro de Estado ...