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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.127 de 24/06/2022

    Art. 2º, §1º - A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia:...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 2008

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5º, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e do art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Outubro de 2004

    Art. 1º, III - "Fazenda Serrinha" - parte, com área de mil, duzentos e cinco hectares, situado no Município de Miracema do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-1-2.874, fls. 213, Livro 2-J e R-1-3.723, fls. 114, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000930/2003-31); e...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Fevereiro de 2004

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (...) XIV - Ministério do Turismo." (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Junho de 2006

    Art. 1º - Ficam reabertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2005, no valor global de R$ 16.260.200,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 11.177, de 19 de setembro de 2005, 11.235, 11.236 e 11...

  • Medida Provisória569 de 14/05/2012

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 1999

    Brasília, 19 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 2017

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área do Porto Organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujos tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.