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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 26 de Novembro de 1998

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - RADIOBRÁS, Fundação Nacional do Índio - FUNAI e da Fundação Nacional da Criança e do Adolescente - FNCA, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

  • Decreto9.797 de 21/05/2019

    Art. 1º, §4°, II, d - do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ;...

  • Decreto11.496 de 19/04/2023

    Art. 12, §6°, I - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; e...

  • DecretoDecreto de 26 de Abril de 1994

    Art. 3º, VIII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

  • Decreto6.230 de 11/10/2007

    Art. 1º - Fica estabelecido o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de conjugar esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

  • Decreto6.304 de 12/12/2007

    Art. 22, §2°, I, a - às contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;...

  • Decreto2.099 de 18/12/1996

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão colegiado do Ministério da Justiça, é integrado pelos seguintes representantes: I - do Poder Executivo: a) Ministro de Estado da Justiça; b) Ministro de Estado das Relações Exteriores; c) Ministro de Estado da Educação e do Desporto; d) Ministro de Estado da Saúde; e) Ministro de Estado da Fazenda; f) Ministro de Estado ...

  • Decreto12.338 de 23/12/2024

    Art. 9º, §3° - A redução do lapso temporal de que tratam os incisos II, III e IV do § 2º não alcança as pessoas condenadas por crime praticado com violência ou grave ameaça contra filho, filha, criança ou adolescente.