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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto10.854 de 10/11/2021

    Art. 93 - Fica proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade, além daqueles proibidos pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente , e pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 .

  • Decreto4.118 de 07/02/2002

    Art. 30, §1°, I - direitos da cidadania, direitos da criança, do adolescente e das minorias; e...

  • Decreto10.701 de 17/05/2021

    Art. 3º, III - desenvolver e disponibilizar canais de atendimento e de encaminhamento de denúncias e notificações de violações dos direitos da criança e do adolescente;...

  • Decreto8.463 de 05/06/2015

    Art. 9º, §2° - As entidades de assistência a crianças a que se refere a alínea "c" do inciso III do caput são aquelas que recebem recursos dos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Distrital, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • Decreto1.398 de 16/02/1995

    Art. 8º, Parágrafo Único - Não se aplica o disposto neste artigo aos convênios destinados à manutenção de ações continuadas de assistência social e a programas de atendimento à criança e ao adolescente.

  • Decreto9.246 de 21/12/2017

    Concessão de indulto e comutação de penas

    Art. 2º, §2° - As hipóteses previstas nos incisos III e IV do caput não incluem as pessoas condenadas por crime praticado com violência ou grave ameaça contra o filho ou o neto ou por crime de abuso sexual cometido contra criança, adolescente ou pessoa com deficiência.

    • perdão penal
    • justiça
    • redução de pena
  • Decreto3.459 de 15/05/2000

    Art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça para, vedada a subdelegação, designar os membros e o Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, de que trata a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991.

  • Decreto631 de 12/08/1992

    Art. 1º - O Projeto Minha Gente tem por finalidade promover ações integradas de educação, saúde, assistência e promoção social relativas à criança e ao adolescente e a sua integração na comunidade, com as seguintes atividades:...