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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto9.024 de 05/04/2017

    Art. 2º, Parágrafo Único - As competências do Conselho Nacional de Juventude serão exercidas em consonância com o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente , e na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 .

  • Decreto245 de 28/10/1991

    Art. 6º, XV - praticados contra a criança e o adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

  • Decreto10.505 de 02/10/2020

    Art. 5º - Compete aos Governos municipais, estaduais e distrital convocar e realizar as conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da criança e do adolescente, respectivamente.

  • Decreto1.196 de 14/07/1994

    Art. 1º - O Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), instituído pelo art. 6º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que "Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) , e dá outras providências à implantação e implementação da Política Nacional de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) .

  • Decreto9.856 de 25/06/2019

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 3º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e no art. 11 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, DECRETA :...

  • Decreto10.558 de 03/12/2020

    Art. 3º, XI - um da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

  • Decreto11.846 de 22/12/2023

    Art. 1º, XVI - pelos crimes previstos nos art. 239 a art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e...

  • Decreto5.089 de 20/05/2004

    Art. 2º, Parágrafo Único, II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada, na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente;...