“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei14.286 de 29/12/2021
Art. 5º, VI - autorizar, nos termos do regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil, a posse e o exercício nos órgãos de administração ou nos órgãos previstos no estatuto ou no contrato social de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio;...
- Lei13.797 de 03/01/2019
Art. 1º - A Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º-A e 4º-A: " Art. 2º-A. A partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso de que trata o inciso I do caput do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. § 1º A doação de que trata o caput deste artigo poderá ser deduzida até o percentual de 3% (três...
- Lei3.772 de 07/06/1960
Art. 1º - Não se inclui na exceção prevista no parágrafo único, letra c, do art. 1º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958 , o pessoal admitido, até então, no Departamento Nacional de Educação e no Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, por conta do Fundo Nacional do Ensino Primário, para servir à Campanha de Educação de Adultos e Adolescentes Analfabetos, à Campanha de Construção e Equipamentos Escolares e à Campanha de Aperfeiçoamento do Magistério Primário e Normal.
- Lei14.568 de 04/05/2023
Art. 1º - O inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "d": "Art. 3º (...) I - (...) d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (...) " (NR)...
- Lei12.512 de 14/10/2011
Art. 34 - O inciso II do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (...)" (NR)...
- Lei4.127 de 27/08/1962
Art. 1º - Será, cobrada nas conhecimentos de embarque de mercadorias uma taxa específica destinada à cobertura da remuneração devida aos vigias portuários, integrantes do 4º grupo do Piano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Marítimas, Fluviais e Aéreos, pelo serviço de vigilância nas embarcações, conforme o estatuído na Lei nº 2.162, de 4 de janeiro de 1954 .
- Lei6.830 de 22/09/1980
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
- Lei12.015 de 07/08/2009
Lei Federal do Brasil 12.015 de 2009
Art. 3º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal , passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 217-A, 218-A, 218-B, 234-A, 234-B e 234-C: " Estupro de vulnerável Art. 217-A Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2º (VETADO) § 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão...