Decreto Não Numeradode 12 de Novembro de 2010O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente DA República, usando DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, de acordo como disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, DA Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.017160/2010-13, DECRETA:...