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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei12.796 de 04/04/2013

    Art. 1º, §1º, V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança." (NR) "Art. 58 Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (...)" (NR) "Art. 59 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (...)" (NR) "Art. 60 (...) Parágrafo único. O poder público ...

  • Lei6.532 de 24/05/1978

    Art. 1º, Parágrafo Único - A Universidade é uma fundação, com personalidade jurídica de direito privado e gozará de autonomia nos termos da legislação federal e de seu estatuto.

  • Lei14.982 de 20/09/2024

    Art. 1º, §2º - Os efeitos financeiros dos atos administrativos praticados com fundamento nos reajustes concedidos pelas normas a que se refere o caput integram, para todos os efeitos, o valor da vantagem prevista no caput do art. 62-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), e são insuscetíveis de redução, compensação ou absorção.

  • Lei13.043 de 13/11/2014

    Art. 68 - A Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Fica a União autorizada a subscrever e integralizar ações do Banco da Amazônia S.A. ou conceder crédito em condições financeiras e contratuais definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda que permitam o seu enquadramento como instrumento elegível ao capital principal na formação do patrimônio de referência, nos termos de normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, até 31 de dezembro de 2014, no montante de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). § 1º Para a cobertura do crédito de que trata o caput , a União poderá emitir, s...

    • Lei9.491 de 09/09/1997

      Art. 8º - Sempre que houver razões que justifiquem, a União deterá, direta ou indiretamente, ação de classe especial do capital social da empresa ou instituição financeira objeto da desestatização, que lhe confira poderes especiais em determinadas matérias, as quais deverão ser caracterizadas nos seus estatutos sociais.

      • Lei4.863 de 29/11/1965

        Art. 7º, §5º - Caberá a uma Comissão designada pelo Presidente da República e subordinada ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público zelar pela fiel aplicação do regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvada a do pessoal pertencente ao magistério superior, regida pelas normas constantes no Respectivo Estatuto.

      • Lei5.983 de 12/12/1973

        Art. 2º, §3º - Para renovação, equilíbrio e regularidade de acesso nos Quadros Complementares, o Poder Executivo poderá aplicar o disposto no art. 100 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares , aos postos de Capitão-de-Mar-e-Guerra, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Corveta, fixando proporções de acordo com as necessidades da Marinha. (Redação dada pela Lei nº 7.152, de 1983)...

      • Lei14.154 de 26/05/2021

        Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º, 3º e 4º: "Art. 10 (...) § 1º Os testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido serão disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), na forma da regulamentação elaborada pelo Ministério da Saúde, com implementação de forma escalonada, de acordo com a seguinte ordem de progressão: I - etapa 1: a) fenilcetonúria e outras hiperfenila...