“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei5.591 de 16/07/1970
Art. 1º, §1º - O servidor dos quadros de pessoal em extinção da antiga autarquia IBGE (artigos 16 e 17 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967), durante o período em que estiver sujeito ao regime de trabalho autorizado neste artigo fará jus a uma gratificação especial censitária mensal, prevista em tabela baixada com Resolução do Conselho Diretor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma do artigo 16, e de sua alínea F, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 61.126, de 2 de agôsto de 1967, obedecido o disposto no § 1º do artigo 50 do mesm...
- Lei11.775 de 17/09/2008
Art. 38 - Os arts. 1º e 4º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 6º O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de dezembro de 2008. (...)" (NR) "Art. 4º (...)……………………(...) § 5º O estatuto do FGF, a ser aprovado pelo Poder Executivo, disporá inclusive sobre o momento da subscrição e integralização das cotas e a remuneração de seu administrador, além de deliberar sobre as demonstrações financeiras a serem apresentadas pelo gestor. (...) § 10. A instituição financeira a que se refere o art. 3º desta Lei fará jus a remuneração pela administração do FGF, a ser est...
- Lei5.060 de 01/07/1966
Art. 3º - O pessoal docente em exercício na Faculdade na data da incorporação será aproveitado na forma estabelecida no Estatuto do Magistério Superior, levando-se em conta as categorias em que está classificado e, quando fôr o caso, em cargos eqüivalentes que serão incluídos, por decreto, no Quadro Único da Universidade Federal de Juiz de Fora.
- Lei14.688 de 20/09/2023
Alterações no Código Penal Militar
Art. 9º, §1º, I - o militar que ocupa nível hierárquico, posto ou graduação superiores, conforme a antiguidade, nos termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e de leis das unidades da Federação que regulam o regime jurídico de seus militares;...
- Lei8.137 de 27/12/1990
Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária
Brasília, 27 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
- Lei5.508 de 11/10/1968
Art. 7º - A Fundação de que trata o artigo anterior adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro de Pessoas Jurídicas, dos atos constitutivos, e reger-se-á por estatutos aprovados pelo Conselho Deliberativo da SUDENE.
- Lei5.372 de 06/12/1967
Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
- Lei6.341 de 05/07/1976
Art. 6º - Os delegados dos Movimentos Municipais reunir-se-ão, em Assembléia Geral, até 20 (vinte) dias antes da Convenção para escolha do Diretório Regional e eleger, além da Diretoria do Movimento Regional:...