Decreto de 3 de Junho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva a categoria do Consulado em São Francisco, Estados Unidos da América, para Consulado-Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica elevada a categoria do Consulado em São Francisco, Estados Unidos da América, para Consulado-Geral.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1993