“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei9.615 de 24/03/1998
Lei Pelé
Art. 56-c, I - estatuto registrado em cartório; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
- Lei3.295 de 30/10/1957
Art. 1º, §1º - Os estatutos da FAG serão elaborados pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ouvidas as entidades sindicais interessadas e submetidos à aprovação do Presidente da República, dentro em 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei.
- Lei4.726 de 13/07/1965
Art. 38, II - Os documentos em que não se obedecerem, às prescrições legais e regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificados anteriormente.
- Lei8.948 de 08/12/1994
Art. 7º - O Diretor-Geral de cada Escola Técnica Federal exercerá as funções de Diretor-Geral do respectivo Centro Federal de Educação Tecnológica implantado por decreto nos termos do § 1º do art. 3º desta lei, até a aprovação do estatuto e do regimento e o provimento dos cargos de direção.
- Lei6.088 de 16/07/1974
Art. 3º - A CODEVASF será regida por esta Lei, pelos Estatutos a serem aprovados por decreto, no prazo de noventa dias da data da publicação desta Lei, e pelas normas de direito aplicáveis.
- Lei15.156 de 01/07/2025
Art. 2º, §7º - Será devido abono anual ao titular da pensão especial, calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, e terá como base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
- Lei1.649 de 19/07/1952
Art. 2º - O Banco do Nordeste do Brasil será organizado sob a forma de sociedade por ações e os seus estatutos, que dependerão de prévia aprovação do Presidente da República, obedecerão às linhas gerais consubstanciadas na presente Lei, e aos dispositivos, por esta não derrogados, da legislação bancária e do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 .
- Lei13.466 de 12/07/2017
Art. 1º - Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.