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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei6.394 de 09/12/1976

    Art. 5º - O Governador do Distrito Federal aprovará no Estatuto da PROFLORA S.A - Florestamento e Reflorestamento com as alterações decorrentes do disposto nesta Lei determinará as providências para regular funcionamento da empresa observadas as finalidades de sua constituição.

  • Lei3.851 de 18/12/1960

    Art. 9º - Aplicam-se, no que couber, aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso as disposições constantes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952) .

  • Lei9.026 de 10/04/1995

    Art. 8º - O Ministro de Estado do Exército, por proposta da Fundação Osório, promoverá a reforma do Estatuto e Regimento Interno da Fundação, na forma desta lei, submetendo sua estrutura e funcionamento à aprovação do Presidente da República.

  • Lei6.015 de 31/12/1973

    Lei de Registros Públicos

    Art. 121, §1º - É dispensado o requerimento de que trata o caput deste artigo caso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)...

    • Lei378 de 13/01/1937

      Art. 39 - Fica creado o Instituto Nacional de Pedagogia, destinado a realizar pesquisas sobre os problemas do ensino, nos seus differentes aspectos. (Vide Decreto nº 71.407, de 1972) Paragrapho unico. Fica instituida, como parte integrante do Instituto Nacional de Pedagogia, a Commissão de Litetura Infantil, que terá por objectivo estudar o problema da literatura destinada ás crianças e aos adolescentes.

    • Lei4.730 de 14/07/1965

      Art. 11 - Compete ao Conselho de Curadores aprovar o orçamento anual, fiscalizar a sua execução, bem como aprovar modificações no decurso do exercício e autorizar os atos do Presidente da Fundação não previstos no Estatuto.

    • Lei4.595 de 31/12/1964

      Lei da Reforma Bancária

      Art. 52, §1º - O Banco Central da República do Brasil baixará dentro de 90 (noventa) dias da vigência desta lei, o Estatuto de seus funcionários e servidores, no qual serão garantidos os direitos legalmente atribuídos a seus atuais servidores e mantidos deveres e obrigações que lhes são inerentes.

      • conselho monetário nacional
      • instituições financeiras
      • banco centrai
    • Lei6.363 de 23/09/1976

      Art. 1º - Fica acrescido do seguinte parágrafo único o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969 , que aprova o estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro: "Art. 1º (...) Parágrafo único - As alterações no estatuto de que trata este artigo serão aprovadas na forma do artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , obedecida a formalidade prevista no artigo 14 do Decreto-lei, nº 464, de 11 de fevereiro de 1969".