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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei9.622 de 02/04/1998

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional do Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei8.063 de 04/07/1990

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

  • Lei6.479 de 01/12/1977

    Brasília, em 01 de dezembro de 1.977; 156º da Independência e 89º da República.

  • Lei3.457 de 18/11/1958

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as festividades de comemoração do transcurso, em 13 de junho de 1958 do 150º aniversário da fundação do Jardim Botânico.

  • Lei9.495 de 10/09/1997

    Faço saber que o PRESIDENTE da REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.582, de 1997 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei13.047 de 02/12/2014

    Art. 1º - A Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C: " Art. 2º-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1º do art. 144 da Constituição Federal, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça. Parágrafo único . Os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direç...

  • Lei8.822 de 22/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 256.304.868,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos e sessenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.021 de 20/09/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 59.418.078,00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e dezoito mil, setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.