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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei5.037 de 17/06/1966

    Art. 1º - Ficam extintos, no Ministério da Saúde o Serviço Federal de Bioestatística do Departamento Nacional da Saúde e o Serviço de Estatística do Departamento Nacional da Criança cujas atribuições, acervo, dotações e pessoal são transferidos ao Serviço de Estatística da Saúde do mesmo Ministério.

  • Lei3.769 de 03/06/1960

    Art. 8º - Aplicam-se, no que couber, aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, as disposições constantes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).

  • Lei4.513 de 01/12/1964

    Art. 9º, I, a - o representante do Ministério da Saúde deverá ser o Diretor do Departamento Nacional da Criança;...

  • Lei14.192 de 04/08/2021

    Art. 7º - Os partidos políticos deverão adequar seus estatutos ao disposto nesta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.

  • Lei12.875 de 30/10/2013

    Art. 1º - A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vide ADI-5105) "Art. 29 (...) § 6º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. (...)" (NR) " Art. 41-A do total do Fundo Partidário:...

  • Lei2.854 de 28/08/1956

    Art. 1º, §2º - Na organização da sociedade, que se denominará Frigoríficos Nacionais Sociedade Anônima (FRINASA observar-se-ão, inicialmente, as normas constantes dos estatutos anexos à presente lei.

  • Lei4.495 de 25/11/1964

    Art. 1º - Os atuais professôres fundadores das Faculdades e Escolas Federais, isoladas ou integrantes de Universidades, Professôres catedráticos interinos à época das respectivas federalizações, serão enquadrados, em caráter efetivo, em cargos de Professor do Ensino Superior, na parte Suplementar do Ministério da Educação e Cultura.

  • Lei7.767 de 15/05/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - A fundação referida no caput deste artigo reger-se-á por seus estatutos e regimento, aprovados por Decreto a ser baixado pelo Presidente da República.