“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei11.524 de 24/09/2007
Art. 4º, §10 - A instituição financeira a que se refere o art. 3º desta Lei fará jus a remuneração pela administração do FGF, a ser estabelecida em seu estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.775, de 2008)...
- Lei11.942 de 28/05/2009
Art. 2º - O § 2º do art. 83 e o art. 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 (...) § 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade." (NR) "Art. 89 Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada...
- Lei9.528 de 10/12/1997
Art. 1º, §10, II, u - a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;...
- Lei5.691 de 10/08/1971
Art. 5º - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e de outros órgãos da administração criados pelos Estatutos assim como os empregados da CENABRA, ao assumirem as suas funções são obrigados a prestar, perante a sociedade, declaração de bens, anualmente renovada.
- Lei6.344 de 06/07/1976
Art. 11 - As atribuições específicas do Centro, sua estrutura administrativa e a competência de seus órgãos serão estabelecidas nos Estatutos, aprovados por decreto do Poder Executivo.
- Lei4.963 de 05/05/1966
Art. 4º - O Poder Executivo promoverá a reforma dos Estatutos e Regulamentos do Banco do Brasil S. A., que se fizer necessária à execução desta Lei.
- Lei12.154 de 23/12/2009
Art. 2º, IV, a - a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios;...
- Lei9.504 de 30/09/1997
Lei das Eleições
Art. 7º - As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.