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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei12.608 de 10/04/2012

    Art. 1º, Parágrafo Único, VIII - prevenção: ações de planejamento, de ordenamento territorial e de investimento destinadas a reduzir a vulnerabilidade dos ecossistemas e das populações e a evitar a ocorrência de acidentes ou de desastres ou a minimizar sua intensidade, por meio da identificação, do mapeamento e do monitoramento de riscos e da capacitação da sociedade em atividades de proteção e defesa civil, entre outras estabelecidas pelos órgãos do Sinpdec; (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)...

  • Lei13.417 de 01/03/2017

    Art. 1º, §2º, VII - por um membro representante dos empregados da EBC, escolhido na forma estabelecida por seu Estatuto; e...

  • Lei12.189 de 12/01/2010

    Art. 3º - A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da Unila, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do estatuto da Unila e das demais normas pertinentes.

  • Lei11.502 de 11/07/2007

    Art. 1º, §1º - O estatuto da fundação Capes disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo e sobre a revisão anual das atividades relativas à educação básica.

  • Lei6.888 de 10/12/1980

    Art. 4º - As atividades de Sociólogo serão exercidas na forma de contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do trabalho, em regime do Estatuto dos Funcionários Públicos, ou como atividade autônoma.

  • Lei6.923 de 29/06/1981

    Art. 12 - Os Capelães Militares designados, da ativa e da reserva remunerada, terão a situação, as obrigações, os deveres, os direitos e as prerrogativas regulados pelo Estatuto dos Militares, no que couber.

  • Lei4.049 de 23/02/1962

    Art. 19 - Aplicam-se aos funcionários dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais as normas vigentes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, que não colidam com as da presente Lei.

  • Lei10.486 de 04/07/2002

    Art. 34, III - 3º grupo: os que constarem na condição de dependentes do militar, até a data da entrada em vigor desta Lei, enquanto preencherem as condições estabelecidas em Estatuto das respectivas Corporações.