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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei5.774 de 23/12/1971

    Art. 60 - O valor do sôldo é igual para o militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no item II do artigo 54 dêste Estatuto.

  • Lei7.011 de 08/07/1982

    Art. 3º - A Fundação Universidade Federal de Rondônia adquirirá personalidade jurídica de direito privado a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante o Estatuto legalmente aprovado.

  • Lei8.672 de 06/07/1993

    Art. 17, I - ter estatuto de acordo com a legislação em vigor;...

  • Lei5.194 de 24/12/1966

    Art. 26 - O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização Do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.

  • Lei154 de 25/11/1947

    Art. 20, §6º - É lícito ao contribuinte deduzir como encargo de família, à base de Cr$ 6.000,00, cada criança pobre que comprovadamente, nos têrmos do regulamento, crie e eduque, desde que não reina as condições jurídicas para adotá-la.

  • Lei11.652 de 07/04/2008

    Art. 14, §1º - O Conselho Fiscal contará com 1 (um) representante do Tesouro Nacional, garantindo-se, ainda, a participação dos acionistas minoritários, nos termos do Estatuto.

    • Lei4.740 de 15/07/1965

      Art. 8º - Os fundadores do partido em número de 101 (cento e um), pelo menos, elegerão uma comissão provisória, no mínimo de 7 (sete) membros, que se encarregará das providências necessárias à obtenção do registro, e da publicação, na imprensa oficial, e 3 (três) vêzes, pelo menos, em jornal de grande circulação no País e, em cada um dos Estados, do manifesto de lançamento, acompanhado do programa e do estatuto.

    • Lei6.891 de 11/12/1980

      Art. 1º, §1º - A Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, reger-se-á por Estatuto aprovado na forma da legislação em vigor e registrado no Cartório competente.