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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 260, §2-b, V - os conselhos deverão fixar percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 14.692, de 2023)...

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei14.344 de 24/05/2022

    Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente

    Art. 7º - A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, para a Criança e o Adolescente em situação de violência doméstica e familiar, no limite das respectivas competências e de acordo com o art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):...

    • proteção juvenil
    • abuso infantil
    • segurança familiar
  • Lei14.692 de 03/10/2023

    Doações Direcionadas aos Fundos da Criança

    Art. 2º - O art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º-A e 2º-B: "Art. 260 (...) § 2º-A . O contribuinte poderá indicar o projeto que receberá a destinação de recursos, entre os projetos aprovados por conselho dos direitos da Criança e do Adolescente. § 2º-B . É facultado aos conselhos chancelar projetos ou banco de projetos, por meio de regulamentação própria, observadas as seguintes regras: I - a chancela deverá ser entendida como a autoriza...

    • Lei14.679 de 18/09/2023

      Proteção Integral de Crianças e Adolescentes

      Art. 2º - O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV: "Art. 7º (...) XV - proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes." (NR).

      • Lei8.112 de 11/12/1990

        Regime jurídico dos servidores públicos

        Art. 250 - O servidor que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de 1 (um) ano, as condições necessárias para a aposentadoria nos termos do inciso II do art. 184 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , aposentar-se-á com a vantagem prevista naquele dispositivo. (Mantido pelo Congresso Nacional)...

        • direitos funcionais
        • estatuto servidores
        • legislação trabalhista pública
      • Lei10.826 de 22/12/2003

        Estatuto do Desarmamento

        Art. 16, §1º, V - vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e...

        • arma de fogo
        • porte de arma
        • cadastro de arma
      • Lei12.852 de 05/08/2013

        Estatuto da Juventude

        Art. 1º, §2º - Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do Adolescente.

        • Lei13.445 de 24/05/2017

          Estatuto do Estrangeiro

          Art. 3º, XVII - proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante;...

          • políticas públicas migratória
          • proteção consular
          • cooperação internacional