“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei13.845 de 18/06/2019
Art. 2º - O inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 (...) V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (...)’’ (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei13.824 de 09/05/2019
Art. 2º - O art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 132 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha." (NR)...
- Lei14.987 de 25/09/2024
Atendimento Psicossocial para Filhos de Vítimas de Violência
Art. 2º - O inciso III do caput do art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 87(...) III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado; (...)" (NR)...
- apoio a crianças vítimas
- Lei14.950 de 02/08/2024
Direito de Visitação para Pais Internados
Art. 2º - O art. 12 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 12(...) Parágrafo único . Será garantido à Criança e ao Adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, nos termos das normas regulamentadoras."(NR)...
- visitação em internação
- Lei14.979 de 18/09/2024
Art. 1º - Esta Lei altera o § 5º do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
- Lei14.692 de 03/10/2023
Doações Direcionadas aos Fundos da Criança
Art. 2º - O art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º-A e 2º-B: "Art. 260 (...) § 2º-A . O contribuinte poderá indicar o projeto que receberá a destinação de recursos, entre os projetos aprovados por conselho dos direitos da Criança e do Adolescente. § 2º-B . É facultado aos conselhos chancelar projetos ou banco de projetos, por meio de regulamentação própria, observadas as seguintes regras: I - a chancela deverá ser entendida como a autoriza...
- Lei13.436 de 12/04/2017
Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 10 (...) VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente." (NR)...
- Lei14.548 de 13/04/2023
Atualização do ECA
Art. 2º - Os arts. 87 e 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 87 (...) Parágrafo único . A linha de ação da política de atendimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será executada em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019 , com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009 , e com os demais ca...