JurisHand AI Logo
|

emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.292 de 21/11/1986

    Art. 1º - É autorizada a instituição de planos de poupança e investimento (PAIT), destinados a incentivar a formação voluntária, em benefício do trabalhador, de carteiras de títulos e valores mobiliários.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Novembro de 1996

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 1996

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 1996

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 1996

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.

  • Decreto-Lei620 de 10/06/1969

    A. Costa E Silva Newton Burlamaqui Barreira...

  • Decreto-Lei63 de 21/11/1966

    Art. 7º, §4º - Será no máximo de um ano, a contar da emissão, o prazo de validade dos comprovantes da aquisição da quota de produto nacional prevista neste artigo e nas notas correlatas da Tarifa Aduaneira.

  • Decreto-Lei1.343 de 11/09/1974

    Art. 1º, §2º - Os títulos ou obrigações emitidos na forma deste Decreto-lei somente poderão ser transferidos mediante autorização expressa do Ministro da Fazenda, salvo quando se tratar de sucessão que implique a simultânea transferência do débito tributário vinculado à respectiva emissão.